Olá! Nesse MAPA você deverá analisar o caso apresentado e dar todas as orientações solicitadas através da produção de um texto argumentativo. Ao dar seu PARECER, deixe claro sua posição, utilize uma linguagem adequada à mãe e não deixe de amparar sua argumentação com os artigos e incisos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Seja claro escrevendo se pode ou não pode, se está correto ou incorreto (lembre-se disso!). Por exemplo:
Tenho 18 anos, terminei o Ensino Médio e quero “fazer” Farmácia. Tem uma faculdade particular aqui que não faz vestibular, porque sobram vagas. Só preciso levar os documentos pessoais e fazer matrícula. Para mim tá bom, mas tá correto? Explique-me.
Não está correto; sendo um curso de graduação, a LDB exige que o candidato seja submetido a um teste seletivo, conforme o art. 44-II.
O Caso:
- Sou mãe de uma criança de 4 anos e passo por muitas dificuldades. Consegui um emprego e não tenho com quem deixar minha filha, a não ser pela minha vizinha que me ajuda quando pode. Ela me disse que preciso matricular minha filha, mas tão pequena? Ela está certa?
Bem, antes de você me responder eu fui procurar um CME (Centro de Educação Infantil) público perto aqui de casa para matriculá-la e chegando lá, minha primeira decepção, a diretora me disse que não havia mais vagas naquela creche. Mas como vou fazer agora? Ela vai ficar fora da creche? Terei que matriculá-la numa creche longe de casa? Eu não tenho dinheiro e nem tempo para ficar indo para muito longe! Não tenho direito a essa vaga?
Não me conformei, mandei um email para a Secretaria de Educação, pois fiquei indignada com a situação. A resposta deles não me deixou satisfeita:
“ Informamos que o Município vem enfrentando dificuldades para atender a alta demanda por vagas nas creches, pois o orçamento inicial foi destinado aos prédios escolares e ao calçamento no entorno deles, lamentamos e pedimos paciência”.
Vê se pode! Se eu conhecesse a Lei, eu entraria com uma ação! Será que o governo municipal pode investir nos prédios e no calçamento e deixar o povo sem vagas! Segundo a Lei, isso é possível!?
Por favor, aguardo uma orientação sua sobre minha situação!
Atenção!
Para sua maior facilidade na execução dessa atividade, apresentamos abaixo, detalhes sobre a realização da mesma.
* Primeiro passo: leia o livro da disciplina de Políticas Educacionais e Organização da Educação Básica, assista as aulas conceituais correspondentes as unidades, e utilize-se das leituras complementares e da própria Lei e de seus artigos e incisos.
* Segundo passo: disserte acerca das indagações da mãe da criança de 4 anos amparado na Lei 9304/96 e seus incisos.
Obs: Seu texto deve ser escrito na letra Times New Roman ou Arial, tamanho de letra 12 e não ultrapassar uma lauda (uma página).
*Terceiro passo: realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto e o copie no template (modelo) disponível na pasta Material da disciplina.
*Quarto passo: anexe o arquivo na atividade, clicando sobre o botão Selecionar arquivo (caso você tenha dúvidas sobre como anexar o arquivo no STUDEO, observe o passo a passo disponível no Mural de avisos).
*Quinto passo: Após anexar o trabalho e certificar-se que se trata do arquivo correto, clique no botão Responder e, posteriormente, em Finalizar Questionário (após "Finalizar o Questionário", não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação no arquivo enviado).
Respostas
Ao abordarmos o trecho "será que o governo municipal pode investir nos prédios e no calçamento e deixar o povo sem vagas! Segundo a Lei, isso é possível!?"
Podemos afirmar que não, visto que o direito à creche é total para as famílias e a garantia de vagas para as crianças é um dever do estado.
Neste caso, a obrigação de garantir vagas para todas as crianças nas creches é uma obrigação do Poder Executivo, que recai sobre o Prefeito do município.
O embasamento jurídico para tal se dá no artigo 7º, inciso XXV, da CF de 1988: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 - A educação infantil será oferecida em:
I - creche ou entidades equivalentes, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Ou seja, é um direito da mãe e ela poderá acionar o Ministério Público caso a prefeitura municipal não ceda uma vaga.
Abraços!