Leia os seguintes trechos da Resolução CNE/CEB Nº 1:
“[A] Resolução CNE/CEB Nº 1, tendo em vista [o Art. 2 do] Parecer CNE/CEB 11/2000, [...] institui [...] os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica nas etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [que], em [seu] Art. 7º [e ] obedecidos o disposto no Art. 4º, I e VII da LDB e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória, [...] [estabelece a] idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental”.
Após esta avaliação, caso queira ler o texto integralmente, ele está disponível em: BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000. . Acesso em 09 mar. 2017.
Considerando os conteúdos do livro-base Educação de jovens e adultos sobre o disposto na Resolução CNE/CEB Nº 1 no que se refere à prioridade para o atendimento à escolarização universal obrigatória, a idade mínima considerada para inscrição e realização de exames de conclusão do Ensino Fundamental é a de:
A 14 completos.
B 15 completos.
C 16 completos.
D 17 completos.
E 18 completos.
Respostas
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8
e) eu axo q seja esta a resposta mas n tenho certeza só acho
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7
Resposta:
letra B 15 anos completos
Explicação:
Até 14 anos o aluno permanece no ensino fundamental ciclo 2. Após fazer
15 anos ele obrigatoriamente irá para o ensino de EJA
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