• Matéria: Administração
  • Autor: licienenogueiradossa
  • Perguntado 7 anos atrás

A) De acordo com o exposto nos casos o ocorrido pode ser considerado um acidente do trabalho? Justifique.

B) Qual o órgão interno que busca prever os acidentes e suas consequências? E quais os objetivos do mesmo?

Respostas

respondido por: winederrn
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a) De acordo com o Art. 19 da Lei Nº 8.213/1991, podemos verificar que o acidente de trabalho é caracterizado como:  aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11º (da lei citada), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral (para o trabalho).  

Desta forma, podemos compreender que a principal característica do acidente de trabalho é vista na redução da capacidade para o trabalho no dia a dia do colaborador.

b Trata-se da CIPA. Com base na Norma Regulamentadora Nº 5 ou NR 5, a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento (com força de lei) que possui a seguinte finalidade: prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Espero ter contribuído!

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