• Matéria: História
  • Autor: arletemargarethdias
  • Perguntado 7 anos atrás

“Quando se pensa numa lei específica para a educação, é porque se está visando a sua sistematização e não apenas a sua institucionalização. Antes de haver leis de educação, havia instituições educativas” (SAVIANI, 2010, p. 89).
SAVIANI, D. Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação. Revista Brasileira de Educação. São Paulo, 2010.

A partir das ideias expressas por Saviani, conclui-se que a legislação educacional:

I. Visa instituir um sistema educacional, caso não exista ou consolida-lo, como também reformá-lo caso já exista.
II. Pode ser entendida como a soma de regras instituídas regular e historicamente a respeito da educação.
III. Visa normatizar e orientar o caminho dos princípios gerais da educação nacional previstos na Constituição.
IV. Deve considerar o processo de organização da educação, anterior a legislação.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
I e III, apenas.

Alternativa 3:
II e III, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: thaynnaba
4

No caso podemos afirmar que a resposta certa é a alternativa 5, qual seja: Alternativa 5:  I, II, III e IV.

Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito aos fatores relacionados a educação no Brasil.

Importante notar que a existência de um determinado sistema de educação é de suma importância para uma formação bem solidificada.

Assim, através de várias leis tem se buscado unificar essa educação, promovendo uma melhora funcional na mesma.

espero ter ajudado!

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