leia o trecho da carta do restauro de 1972: “entende-se por salvaguarda qualquer medida de conservação que não implique a intervenção direta sobre a obra; entende-se por restauração qualquer intervenção destinada a manter em funcionamento, a facilitar a leitura e a transmitir integralmente ao futuro as obras e os objetos definidos nos artigos precedentes” (ministério de instrução pública, 1972) a carta de restauro de 1972 proíbe que as intervenções contemporâneas sobre edifícios históricos
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Façam adições em estilo,copiando ou simplificando formas,ainda que existam documentos que indiquem o aspecto original da obra.
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