• Matéria: Contabilidade
  • Autor: noemimoro
  • Perguntado 7 anos atrás

O Princípio é o início de tudo. Ele nos traduz a ideia de começo. A partir dele conseguimos compreender a existência de algo ou de alguma ação, algum processo. Por essa razão, carrega consigo a força do significado de uma proposição fundamental. O Direito do trabalho possui princípios específicos, o que faz com que a área estudada tenha uma análise separada das demais. Elaborado pela professora, 2019. No que diz respeito aos princípios, associe as colunas abaixo: (1) Princípio da proteção ( ) deve-se ficar atento à prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade manifestada pelas partes. (2) Princípio da continuidade da relação de emprego ( ) proteger a parte, presumidamente, mais frágil na relação jurídica, que no caso seria o empregado-credor. (3) Princípio da primazia da realidade ( ) é interessante a permanência do vínculo empregatício, com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais. (4) Princípio do in dubio pro operario ( ) traz uma proteção à parte mais fraca da relação que é o empregado. A ordem correta dessa associação é: Alternativas Alternativa 1: 3, 4, 2, 1. Alternativa 2: 3, 1, 4, 2. Alternativa 3: 4, 2, 1, 3. Alternativa 4: 2, 4, 3, 1. Alternativa 5: 1, 4, 2, 3.

Respostas

respondido por: acontabeis
1

A resposta correta seria a Alternativa 1 (3, 4, 2, 1).

Todos os princípios estão destacados no livro de Legislação Trabalhista e Previdenciária, pg 32:

Princípio de proteção: o Direito do Trabalho estrutura, em seu interior, uma teia de proteção à parte, hipossuficiente na relação empregatícia – empregado, ou seja,  traz uma proteção à parte mais fraca da relação que é o empregado.

Princípio da continuidade da relação de emprego: é de interesse do  Direito do Trabalho a permanência do vínculo empregatício, com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais.

Princípio da primazia da realidade: no Direito do Trabalho, deve-se ficar  atento à prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade manifestada pelas partes, na respectiva relação  jurídica.

Princípio do in dúbio pro operário: Tal regra possui a finalidade de proteger a parte, presumidamente, mais frágil na relação jurídica e, em se tratando de Direito do Trabalho, é possível presumir que a parte mais fraca é o empregado-credor.

Perguntas similares