• Matéria: Direito
  • Autor: Fredy055
  • Perguntado 7 anos atrás

Para fins de responsabilização penal, o cartório /registrador é considerado um funcionário público?​

Respostas

respondido por: maarigibson
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Apesar do art. 236 da Constituição trazer que os serviços notariais e de registro público são exercidos em caráter privado, o art. 327 do Código Penal traz que:

Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Os oficiais de registro público não são funcionários públicos, mas sim particulares em colaboração com a administração. Porém, para efeitos penais, são equiparados a servidores públicos.

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