Meses depois de ter realizado o anuncio de seu veiculo na internet de anúncios, Clésio finalmente recebeu o telefonema de um pretenso comprador. Já sem paciência, alguma para realizar a venda, pois muito precisava do dinheiro para quitar dívidas pessoais, Clésio agendou um horário para levar o carro até William, o comprador que lhe havia telefonado, e ali mesmo tratar de valores e forma de pagamento. Encontram se numa praça praticamente vazia e nesse local, após ter visto o veículo, William diz a Clésio que não queria realizar a compra. Nesse momento Clesio retirou um contrato de uma mala e passou para William assinar, dizendo a este que se não assinasse o contrato, sairia com o veículo e o atropelados, assim que deixasse a praça. William prontamente assinou o contrato , realizou inclusive o pagamento de parte do valor total e saiu dirigido o veículo comprado.
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O contrato possui vício e pode ser anulado.
William sofreu coação ao assinar o contrato, uma vez que Clésio ameaçou sua integridade caso não assinasse o contrato de compra e venda do carro.
Ou seja, pelo estado de medo que se encontrava, William não poderia dar uma declaração de vontade completa.
De acordo com o Código Civil:
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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Resposta:
Inválido, em razão de a vontade manifestada por William não ter sido livre.
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