Respostas
Abaixo as principais leis e normas técnicas referentes ao descarte de lâmpadas:
Lei 12.305/2010 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Constituição Brasileira em seu Artigo 225 – Proteção ao Meio Ambiente;
Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
Lei 9.605/98 – Lei Federal de Crimes Ambientais – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Decreto 8.468/75 – Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do MeioAmbiente;
Decreto 47.397/02 – nova redação Título V, Anexo 5 e acrescenta Anexos 9 e 10 ao Decreto 8.468/76;
Lei n° 10.888/01 – Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados;
NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Decreto Federal nº 96.044/88 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de materiais;
NBR 7501 – Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;
NBR 7504 – Envelope para o transporte de carga perigosa;
NBR 13221 – Transporte de resíduos;
Espero ter ajudado.
Resposta:
Abaixo você encontra todas as leis que regulam o descarte de lâmpadas:
Lei 12.305/2010 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Constituição Brasileira em seu Artigo 225 – Proteção ao Meio Ambiente;
Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
Lei 9.605/98 – Lei Federal de Crimes Ambientais – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Decreto 8.468/75 – Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente;
Decreto 47.397/02 – nova redação Título V, Anexo 5 e acrescenta Anexos 9 e 10 ao Decreto 8.468/76;
Lei n° 10.888/01 – Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados;
NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Decreto Federal nº 96.044/88 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de materiais;
NBR 7501 – Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;
NBR 7504 – Envelope para o transporte de carga perigosa;
NBR 13221 – Transporte de resíduos;
Lei 6.938/81, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000;
Decreto Federal 97.634/89 – Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências;
Portaria IBAMA nº 32, de 12 de maio de 1995;
Portaria IBAMA nº 46, de 06 de maio de 1996.
Explicação:
Abaixo, segue a citação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei n° 12.305/10:
“Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;