• Matéria: Direito
  • Autor: manuhnetop80oi6
  • Perguntado 7 anos atrás

Na falta de um dos pressupostos de validade do ato ou negócio jurídico, teremos um defeito do negócio jurídico e, consequentemente, estando viciado, pode ser considerado inválido, ineficaz ou simplesmente, inexistente. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) São anuláveis os atos ou negócios jurídicos viciados em sua substância, não produzindo quaisquer efeitos, como exemplo, o casamento de pessoas já casadas. ( ) São nulos os atos viciados apenas quanto à sua forma e não quanto à substância, como exemplo, o casamento de um menor de 18 anos, sem autorização de um dos pais. ( ) Os atos inexistentes são aqueles que não se completaram, como, por exemplo, a noiva que não compareceu ao casamento para dizer o sim, faltando o consentimento necessário. ( ) De acordo com o Código Civil, são também anuláveis os atos praticados por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra terceiros. Agora, Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Escolha uma:
a.
V - F - V - V.

b.
V - F - V - F.

c.
F - V - V - V.

d.
F - V - F - V.

e.
F - F - V - V

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
15

F – V – F – V.

Um defeito do negócio jurídico pode ocorrer devido a falta de um dos pressupostos de validade do ato ou do negócio jurídico. A anulação dos atos ou dos negócios jurídicos pode resultar na produção de alguns efeitos.

Como por exemplo, o casamento de um menor de 18 anos, sem a autorização dos pais, é considerado nulo ou ato viciado somente em relação à sua forma, não considerando a substância. Outros exemplos, são os atos praticados por erro, por dolo, por coação, entre outros.

Bons estudos!

respondido por: RogeriaEllen
5

Resposta: A resposta correta é F, F, V, V

                     Corrigida no AVA

Explicação: Livro didático:

São nulos os atos ou negócios jurídicos viciados em sua substância, não produzindo,

então, quaisquer efeitos, como exemplo, o casamento de pessoas já casadas.

São anuláveis, por sua vez, os atos viciados apenas quanto à sua forma e não quanto

à substância, como exemplo, o casamento de um menor de 18 anos, sem autorização

de um dos pais. O negócio aconteceu, gerou efeitos jurídicos, mas pode ser anulado,

desde que haja alegação de vício por parte dos interessados.

Já os atos inexistentes são aqueles que não se completaram, como, por exemplo, a

noiva que não compareceu ao casamento para dizer o sim, faltando o consentimento

necessário.

De acordo com o Código Civil, são também anuláveis os atos praticados por erro,

dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra terceiros.

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