• Matéria: Geografia
  • Autor: eduardamoreira2400
  • Perguntado 7 anos atrás

POR QUE O TRABALHO INFANTIL E ILEGAL???? QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS??? QUAL E O NOME DO ESTADO QUE GARANTE ESSES DIREITOS E DEVERES ??? ME AJUDEM PFVR DOU 5O PTS

Respostas

respondido por: LIVIAFOLIVEIRA
1

Resposta:

Na visão do magistrado, o trabalho infantil acaba “perpetuando o ciclo da pobreza”. ... Segundo a legislação, é proibido o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de jovem aprendiz, a partir dos 14 anos.

1 de ago de 2017

ter uma educação de boa qualidade;

ter acesso à cultura e aos meios de comunicação e informação;

poder brincar com outras crianças da nossa idade;

não ser obrigado a trabalhar como adulto;

ter uma boa alimentação que dê ao nosso organismo todos os nutrientes que precisamos para crescer com saúde e energia;

receber assistência médica gratuita nos hospitais públicos sempre que precisarmos de atendimento;

ser livre para ir e vir, conviver em sociedade e expressar nossas ideias e sentimentos;

ter a proteção de uma família que nos ame, seja ela natural ou adotiva, ou de um lar oferecido pelo

Estado se, por infelicidade, perdermos os nossos pais e parentes mais próximos;

não sofrer agressões físicas ou psicológicas por parte daqueles que são encarregados da nossa proteção e educação ou de qualquer outro adulto;

Enfim, temos direito a uma vida digna, saudável e feliz.

Explicação:

respondido por: edygalvao17
0

Resposta:Quais os principais deveres da criança e do adolescente de acordo com o ECA?

respeitar pais e responsáveis;

frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série;

respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola;

Os artigos também apontam as punições previstas para empresas e pessoas físicas que violam os direitos assegurados pelo ECA – incluindo profissionais da rede de proteção.

Os artigos mais importantes receberam comentários feitos com o auxílio da procuradora Giselle Alves de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), e da advogada Luciana Carvalho, uma das organizadoras do livro “Direitos Humanos e o Direito do Trabalho”

Veja abaixo o que o ECA diz sobre o trabalho infantil:

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O artigo reproduz uma parte do artigo 227 da nossa Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. A procuradora Giselle Alves de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, lembra que o artigo constitucional ainda resguarda as crianças e os jovens brasileiros de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “O respeito aos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes e o combate ao trabalho infantil é um desafio de todos, principalmente do Estado Brasileiro.”

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho …”

“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”  

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