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Olá
A exemplo do que ocorreu recentemente em algumas cidades brasileiras, professores de várias escolas da rede privada de ensino básico de São Paulo suspenderam as aulas por um dia e anunciaram que poderão decretar greve geral por tempo indeterminado, a partir da próxima semana. Em carta aos pais de alunos, esclarecem que a iniciativa é um protesto contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp), que se recusou a renovar a convenção coletiva da categoria, em março. A última greve dos professores dos colégios particulares foi deflagrada em 2003, quando eram outras as regras de negociação. A reforma trabalhista que entrou em vigor há cinco meses introduziu novas regras.
Ao justificar a decisão, o Sieeesp alegou que as escolas de pequeno porte enfrentam dificuldades financeiras, não podendo manter os benefícios que concediam. Entre outras mudanças, o sindicato patronal propôs a redução do recesso escolar de fim de ano de 30 para 20 dias. Também anunciou mudanças nos critérios de pagamento dos salários dos docentes, em caso de demissão sem justa causa antes do fim do semestre letivo. E reduziu a concessão de bolsa de estudos de dois para apenas um filho de professor. Além disso, quer conceder essa bolsa apenas aos professores com carga horária superior a dez horas semanais. Não faz sentido que o filho de professor que dá duas aulas de higiene bucal receba bolsa de estudo, afirmam os donos de escolas.
Depois de recusar a proposta das escolas, o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e duas audiências de conciliação não levaram a um acordo. E, apesar de alguns colégios de grande porte terem informado que manterão intocadas as cláusulas da última convenção coletiva, seus professores aderiram aos protestos, exigindo que elas sejam formalmente asseguradas na nova convenção. Em resposta, a Associação Brasileira de Escolas Particulares criticou esses professores, alegando que sempre garantiu “condições de trabalho muito acima daquelas estipuladas em lei ou por convenções”.
O impasse é um teste importante para a reforma trabalhista. Concebidas com base na premissa de que o negociado vale mais do que o legislado, as novas regras permitem, entre outras inovações, que as categorias possam ficar sem convenção coletiva. Também preveem que as condições de trabalho sejam negociadas caso a caso. E ainda autoriza as empresas a estabelecer acordos coletivos com seus funcionários, independentemente do que for estabelecido por convenção. As novas regras, em outras palavras, são flexíveis para evitar que categorias integradas por empresas de portes distintos e diferentes níveis de faturamento sejam obrigadas a se submeter à camisa de força de uma única convenção coletiva. Pela reforma trabalhista, as escolas menores podem fazer negociações de acordo com sua realidade financeira.
O que o impasse entre o professorado e as escolas particulares de São Paulo está mostrando é que as lideranças sindicais do professorado ainda não aprenderam a explorar todas as brechas deixadas pelas novas regras trabalhistas. E, como costuma ocorrer todas as vezes em que uma legislação sofre um processo de modernização, esse processo de aprendizagem é lento e sujeito a contingências. Nas recentes negociações entre docentes e diretores de colégios particulares de Belo Horizonte, por exemplo, os líderes do professorado exigiram que a homologação de rescisão de contrato continuasse sendo feita pelo sindicato. Como essa determinação deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, ao insistir nela os líderes do professorado correram o risco de perder o foco da discussão, que envolvia reajuste salarial acima da inflação e aumento do adicional extraclasse.
A reforma trabalhista foi concebida para facilitar e flexibilizar acordos e convenções. Por isso, é fundamental que empregadores e empregados aprendam a negociar com base nas novas regras, para assegurar seus direitos.