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A Constituição Federal, já em seu Preâmbulo, lança as premissas sobre as quais se assentará a estrutura do Estado brasileiro e define os princípios cuja consecução ele deverá assegurar, elencando dentre outros a liberdade e a igualdade como “valores supremos” a serem defendidos por um Estado que se propõe Democrático de Direito.
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