• Matéria: Geografia
  • Autor: lhgriquep4ntku
  • Perguntado 7 anos atrás

sobre as formas de estado Explique como funciona o sistema unitário, confederado e Federado respectivamente.​

Respostas

respondido por: Tiakoficial
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Resposta:

Organização do Estado

Um determinado Estado é organizado e estruturado partindo da análise de 3 aspectos: a sua forma de governo, o seu sistema de governo e a sua forma de Estado.

São formas de governo a república e a monarquia. São sistemas de governo o presidencialismo e o parlamentarismo. Finalmente, são formas de Estado o Estado unitário e a federação.

O Brasil possui uma forma de governo republicana, um sistema de governo presidencialista e uma forma federativa de Estado.

Estado unitário

O Estado unitário é aquele que centraliza o exercício do poder. Ele é chamado de Estado unitário puro quando centraliza esse exercício de forma absoluta. Porém, não há na história exemplo desse tipo de Estado unitário, vez que não há como o poder ser exercido de forma eficiente quando centralizado dessa forma.

O Estado unitário é a forma de Estado mais comum na atualidade, principalmente nos países europeus

Bandeira da União Européia

Outro tipo de Estado unitário é aquele descentralizado administrativamente. Nessa modalidade, as decisões políticas são tomadas pelo Governo Nacional. No entanto, a execução das decisões já tomadas fica por conta de entes descentralizados. Eles representam uma extensão do Estado, são os executores de ordens, em latim, longa manus do Estado.

Finalmente temos um terceira modalidade de Estado unitário, que é aquele descentralizado administrativa e politicamente. Essa é a forma de Estado mais comum na atualidade, principalmente entre os países da Europa. Nela, no momento em que as decisões políticas do Governo Central são executadas, os entes responsáveis por isso gozam de certa autonomia política para decidir qual o melhor procedimento a ser aplicado no caso concreto.

Explicação:

respondido por: kalebferraz10
7

Resposta:

Unitário: Os Estados unitários conferem centralidade ao aparelho burocrático-administrativo em um único nível ou de dois níveis sendo um com hipertrofia e predominância no que concerne à partilha de competências.

Confederado: Há um elevado grau de concessão da autonomia às unidades subnacionais, autorizando, inclusive, a algumas partilhas de competência material (legislativa, tributária, socioeconômica e de representatividade externa) entre a esfera nacional e as unidades confederadas.

Federal: Na federação, há significativo grau de autonomia no exercício do poder local (estadual) e municipal, sem contradizer as competências exclusivas da união que são, geralmente, de exercício das relações exteriores.

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