O artigo 461 da CLT trata de equiparação de salários e não das condições de salário. Para a equiparação salarial, são necessários que se encontrem presentes diversos requisitos obrigatórios. Não importa o nome da função ou do cargo (pois eles podem ser diferentes), já que a relevância está na identidade de tarefas. Por outro lado, é possível que dois empregados desempenhem uma função com o mesmo nome, mediante tarefas e atividades diversas, fator que inviabilizaria a equiparação.
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O artigo 461 da CLT trata de equiparação de salários e não das condições de salário. Para a equiparação salarial, são necessários que se encontrem presentes diversos requisitos obrigat
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Explicação:
a. A equiparação salarial só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função.
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