As férias constituem um direito do empregado de abster-se de trabalhar durante um determinado período por ano, sem prejuízo do salário, desde que preenchidos certos requisitos (BARROS, 2017). O direito às férias surge quando o empregado completa doze meses de trabalho, observada a proporcionalidade prevista no art. 130, da CLT, in verbis: Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
Respostas
respondido por:
19
Resposta: I III e IV
Explicação:
respondido por:
9
Resposta:
E
Explicação:
e. As afirmativas I, III e IV estão corretas.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás