• Matéria: Direito
  • Autor: valacerda
  • Perguntado 7 anos atrás

O ato ilícito é o resultado de uma ação ou omissão voluntária (não forçada), que ocorrerá por negligência ou imprudência, e que causará danos a outrem, mesmo que somente moral. Perceba ainda que deve haver a conduta e o dano (e não a conduta ou o dano). Ou seja, em relação ao abuso de direito, no artigo 187, do Código Civil diz que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (BRASIL, 2002).

Sobre abuso de direito, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. Para a caracterização do abuso de direito, basta constatarmos um direito objetivo sendo exercido por terceiros de maneira irregular.
b. Comete abuso de direito o titular que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, agindo de má-fé e desobedecendo os costumes de determinada região.
c. Comete abuso de direito quem exerce um direito seu de maneira excessiva e, para averiguar esse excesso, deve ser levado em conta a situação econômica ou social do agente e da vítima.
d. Trata-se de um tipo de ato ilícito e que, desta vez, para ser caracterizado exige expressamente que a conduta seja culposa ou dolosa.
e. A pessoa que, ao exercer um direito que é seu, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, terá praticado abuso de direito.

Respostas

respondido por: DinoPelado
95

Resposta:

A pessoa que, ao exercer um direito que é seu, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, terá praticado abuso de direito. correto pelo AVA

Explicação:

respondido por: saulochaplin
32

Sobre abuso de direito é correto:

e. A pessoa que, ao exercer um direito que é seu, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, terá praticado abuso de direito. Segundo o Art. 187 do Código Civil - Lei 10406/02.

São diversos os casos que podemos usar como modelo possível de abuso de direito. Mas, vamos pensar em um contrato de locação, por exemplo:

Em negócios jurídicos, é comum inserir cláusulas que facultam o locador, de tempos em tempos, de comparecer ao imóvel para verificar o estado de conservação. Na maioria dos casos tais cláusulas não constam as horas em que a visita pode ser realizada.

Caso o locador aparecer as cinco horas da madrugada no imóvel exigindo o cumprimento da cláusula, naturalmente teremos uma situação de abuso de direito.

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