• Matéria: ENEM
  • Autor: adrianealves5333
  • Perguntado 7 anos atrás

Segundo José Frederico Marques, "como função inerente à soberania do Estado, a Jurisdição, Poder-dever de administrar a Justiça é una e homogênea, ‘qualquer que seja a natureza jurídica do conflito que deva resolver." (apud CARNEIRO, 1991, p. 21). Há duas espécies de Jurisdição : 1) Jurisdição penal, que lida com conflitos penais; 2) Jurisdição civil, que cuida dos conflitos não-penais. A Jurisdição civil divide-se em Jurisdição contenciosa e voluntária, das quais falaremos a seguir.

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respondido por: bianca88888
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