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Resposta:
Nesse sentido, a teoria pura do Direito não tem qualquer conteúdo empírico, isto é, diretamente extraído da experiência jurídica concreta ou, em outras palavras, como teoria, não tem por objeto a análise da dogmática jurídica ou da jurisprudência de algum pais em particular. Ela visa especificamente o estudo da estrutura lógica e formal das categorias jurídicas, isto é, dos conceitos jurídicos mais abstratos e universais.
Assim Kelsen justifica: Quando a si própria se designa como 'pura' teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos, Esse é o seu princípio metodológico fundamental.
Sem a distinção entre Direito e Natureza, e a delimitação rigorosa do objeto da ciência do Direito - as normas jurídicas - não é possível, para Kelsen, a existência autônoma de um conhecimento exclusivamente voltado para o Direito.
O vetor dessa ruptura epistemológica é a "pureza" do método.
A "pureza" é o princípio metodológico fundamental de Kelsen e com esse princípio ele fundamenta toda a estrutura conceitual da ciência do Direito. Esta é uma ciência normativa e seu objeto exclusivo é o Direito Positivo.
Explicação: Teoria Pura do Direito segundo Hans Kelsen