O empregado deverá trabalhar, após sua admissão, no mínimo doze meses para ter direito ao gozo de férias. A partir do segundo ano de trabalho o mesmo deverá trabalhar onze meses para ter o mesmo direito. Caso este direito não seja respeitado, o empregador será punido da seguinte forma
1-Gozo de férias em dobro
2-O empregado deverá gozar suas férias quando o empregador determinar
3-Gozo de férias em dobro e pagamento de mora salarial
4-O empregado terá direito somente ao gozo de 20 dias corridos de férias
5-O empregado perde suas férias se não gozar o benefício nos 11 meses subsequentes
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Gozo de férias em dobro e pagamento de mora salarial
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