(FGV - 2015 - Prefeitura de Niterói - RJ - Fiscal de Tributos) - A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma pessoa jurídica que pode ser constituída por pessoa natural, desde que seja aportado um valor em bens ou em numerário de, no mínimo, 100 (cem) salários mínimos, totalmente integralizado.
Em relação a EIRELI, analise as afirmativas a seguir:
I. O administrador da EIRELI, sempre pessoa natural, poderá ser designado no ato de constituição ou em ato separado.
II. O nome empresarial da EIRELI não pode ser usado pelo instituidor, exceto se for administrador com os necessários poderes.
III. A pessoa natural somente poderá instituir uma EIRELI para participar dela.
IV. A EIRELI enquadrada como microempresa terá direito, em sede de recuperação judicial, ao parcelamento de seus débitos com prazos 20% (vinte por cento) maiores do que aqueles ordinariamente concedidos.
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I, II e III
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