Partindo dessas provocações iniciais, responda, de maneira fundamentada:
a) Um transexual, já submetido à cirurgia de mudança de sexo que o tenha conduzido do gênero feminino ao masculino, plenamente capaz de se relacionar sexualmente, é obrigado a revelar esta circunstância ao seu futuro cônjuge, sob pena de anulabilidade do casamento?
b) De acordo com sua resposta ao item anterior, seria correta a postura do Estado, por meio do Judiciário, em chancelar o entendimento de que a transexualidade, pura e simples, é característica a tornar insuportável a vida conjugal?
Respostas
Vamos as respostas:
A) Bom, em nosso país já é possível que os indivíduos transexuais possam mudar a sua certidão de nascimento, seu nome, o seu sexo para o gênero que foi escolhido. No caso de uma casamento é interessante que o outro cônjuge tenha a noção de que essa pessoa passou por uma cirurgia de mudança de sexo, pois caso o mesmo descubra ele tem o direito de pedir a anulação do casamento. Então podemos dizer que não é algo 'necessariamente obrigatório' mas que caso seja descoberto pode causar a pena de anulabilidade.
B) No caso o Estado ele está procurando 'proteger' a parte que foi 'enganada', pois muitas pessoas normalmente não aceitariam casar com outra se soubesse que a mesma se trata de um transexual que fez a mudança de sexo. Então acaba se tornando um assunto complicado para ambas as partes, mas o Estado estaria tomando partido de apoiar o elo que não sabia da verdade. Sendo essa questão de ser correto ou não muito pessoal.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!