Respostas
O conceito de tráfico internacional de pessoas amplamente aceito por nosso ordenamento jurídico, atualmente, é aquele que se encontra no Artigo 3º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças
O tráfico de trabalhadores dos países mais pobres para o mais desenvolvido, por meio de agenciadores. Por determinada quantia em dinheiro, esses, contraventores oferecem uma série de serviços a quem deseja migrar, como passaporte falsos, transporte, acomodações e emprego no país de destino. Nesses casos a maior parte dos imigrantes é empregada em serviços de baixa remuneração que não passam por fiscalização rigorosa por parte do governo, ficando de certa forma, despercebidos pelas autoridades.Além disso o imigrante corre o risco de ser descoberto, preso e deportado, perdendo todo o investimento que teve na empreitada.De acordo com estudos o tráfico de trabalhadores para outro países chega ao lucro de 10 bilhões de dólares aos agenciadores.Um grande seleiro destes trabalhadores é a Africa subsarariana.Estes trabalhadores se submetem a trabalhos desumanos. São ilegais que em busca de seus objetivos arriscam a vida , inclusive em travessias pelos mares em embarcações precárias.
Bom estudo!