os poderes da administração, são, na verdade, obrigações impostas ao estado para a busca da satisfação do interesse público, dessa forma, são faculdades-obrigações, ou seja, não há para a autoridade administrativa a faculdade de exercer ou não o poder que a lei lhe outorgou. o governador, ao editar decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei estadual e permitir a sua efetiva aplicação, o faz com base no poder:
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democraticamente eu n sei
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sla
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