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a primeira referência da Constituição ao termo encontra-se no artigo 5º, VI, que dispõe ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a protecção aos locais de culto e suas liturgias
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Constituição Federal da República do Brasil de 1988, com destaque em seu preâmbulo, seguido do artigo 5º, inciso VI e VIII, após este marco, vários outros textos legislativos ordinários foram editados e promulgados, bem como outros diversos projetos de leis estão em tramitação no Senado Federal.
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