Nós termos da teoria pura do direito, de Hans Kelsen, a interpretação autêntica:
a) É a interpretação de uma norma realizada pelo órgão jurídico que a tem de aplicar e, assim, não somente se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa;
b) é a interpretação de uma norma realizada pelos juristas, em um esforço de cunho científico, e, assim, não somente se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa;
c) é a interpretação de uma norma realizada pelo órgão jurídico que atende aplicar e, assim, revela a única possibilidade de interpretação cognoscitiva da mesma no, evitando que uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa;
d) é a interpretação de uma norma realizada pelos juristas, que, em um esforço científico, revela a única possibilidade de interpretação cognoscitiva da mesma no, evitando que a norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa.
Respostas
Resposta:
Nesse sentido, a teoria pura do Direito não tem qualquer conteúdo empírico, isto é, diretamente extraído da experiência jurídica concreta ou, em outras palavras, como teoria, não tem por objeto a análise da dogmática jurídica ou da jurisprudência de algum pais em particular. Ela visa especificamente o estudo da estrutura lógica e formal das categorias jurídicas, isto é, dos conceitos jurídicos mais abstratos e universais.
Assim Kelsen justifica: Quando a si própria se designa como 'pura' teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos, Esse é o seu princípio metodológico fundamental.
Sem a distinção entre Direito e Natureza, e a delimitação rigorosa do objeto da ciência do Direito - as normas jurídicas - não é possível, para Kelsen, a existência autônoma de um conhecimento exclusivamente voltado para o Direito.
O vetor dessa ruptura epistemológica é a "pureza" do método.
A "pureza" é o princípio metodológico fundamental de Kelsen e com esse princípio ele fundamenta toda a estrutura conceitual da ciência do Direito. Esta é uma ciência normativa e seu objeto exclusivo é o Direito Positivo.
Explicação: Teoria Pura do Direito segundo Hans Kelsen
Resposta:
Explicação:b