• Matéria: Direito
  • Autor: danielnovais199
  • Perguntado 7 anos atrás

A vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifesta ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negocio jurídico torna-se susceptível de nulidade ou anulabilidade. Quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação. Nesse tema, o Código Civil, o dá a essas falhas de vontade a denominação de “defeitos dos negócios jurídicos", bem como prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos.

Diante do texto, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
O prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos é de 10 anos.

b.
O prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos é de 2 anos.

c.
O prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos é de 5 anos.

d.
O prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos é de 1 ano.

e.
O prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos é de 4 anos.

Respostas

respondido por: betoromano1508
40

Resposta:

Alternativa E

Explicação:

O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme dispõe o art. 178, inciso II, do código civil.


ReiDaNoite: O prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos é de 4 anos. CORRETO
respondido por: giselesoaressantos
17

Resposta:

e. O prazo decadencial para requerer a anulação dos negócios jurídicos defeituosos é de 4 anos.

Explicação:

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