• Matéria: Direito
  • Autor: PauloSilvaMouta
  • Perguntado 7 anos atrás

É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos nanceiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto:
Nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
Quando forem recursos de enteuse.
Quando os recursos forem de origem externa.
Quando a entidade licitante for a nanciadora dos recursos

Respostas

respondido por: luizguilherme97
4

Resposta: nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão

Explicação:

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