É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos nanceiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto:
Nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
Quando forem recursos de enteuse.
Quando os recursos forem de origem externa.
Quando a entidade licitante for a nanciadora dos recursos
Respostas
respondido por:
4
Resposta: nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão
Explicação:
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás