• Matéria: Direito
  • Autor: andre385
  • Perguntado 7 anos atrás

Pedro e Mariana após treze anos de casados e dois filhos absolutamente incapazes

Respostas

respondido por: henriquec1001
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O juízo competente para julgar e processar a ação de divórcio é o foro competente na Barra  da  Tijuca, no Rio de Janeiro.  

Nesse sentido, essa fundamentação se dá por meio do artigo (Art.53,I, a) CPC.

Nesse contexto, a justificativa se dá pleo fato de em caso de divórcio de incapaz o foro competente é domiciliado no  domicilio do guardião dos filhos incapazes, devido as suas limitações de deslocamento.

Bons estudos!

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