Há relação entre o conceito de “poder paralelo” e a promulgação da Lei n° 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas, que define “organização criminosa” e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)?
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No caso podemos afirmar que sim.
Isso porque o texto do enunciado da questão trata sobre as questões relacionadas as organizações criminosas.
Importante notar que atualmente utilizamos como base do estado uma teoria contratualista em que o estado na forma dos governos é o responsável por promover políticas públicas.
Nesse sentido, no momento em que outra organização toma o papel do estado ela está exercendo um poder paralelo.
É o caso das organizações criminosas que atuam de forma especial controlando as comunidades das grandes cidades.
espero ter ajudado!
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