a) Um transexual, já submetido à cirurgia de mudança de sexo que o tenha conduzido do gênero feminino ao masculino, plenamente capaz de se relacionar sexualmente, é obrigado a revelar esta circunstância ao seu futuro cônjuge, sob pena de anulabilidade do casamento?
b) De acordo com sua resposta ao item anterior, seria correta a postura do Estado, por meio do Judiciário, em chancelar o entendimento de que a transexualidade, pura e simples, é característica a tornar insuportável a vida conjugal?
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a) No Brasil é possível que os indivíduos transexuais mudem a certidão de nascimento, nome e sexo para o gênero escolhido. Em caso de casamento, torna-se interessante que o outro cônjuge saiba da cirurgia de mudança de sexo de seu parceiro, caso contrário pode pedir a anulação do casamento.
b) O Estado procura “proteger” a parte que foi “enganada”, mesmo sendo um assunto complicado, o estado acaba “tomando partido” do elo que não sabia da condição do parceiro.
Bons estudos!
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