Respostas
A lógica jurídica da perspectiva jusnaturalista encontra fundamento na justificativa de que os direitos fundamentais são inerentes ao homem, ou seja, não haveria necessidade de se positivar, leia-se "colocar no papel", as leis que já existem da inteligência da natureza humana.
O jusnaturalismo prega, portanto, que os direitos naturais do homem já existem junto à existência humana, independentemente da criação de leis escritas, trata-se portanto, de um direito natural, que encontra fundamento na lógica no direito como aquele que é justo.
Em contrapartida, os juspositivistas puros justificavam sua perspectiva lógica, em um direito posto, positivado, um conjunto de regras objetivas, sem necessidade de interpretação axiológica, posto que se tratava de normas, muitas vezes, secas e puras.
Bons estudos.
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A lógica jurídica da perspectiva jusnaturalista encontra fundamento na justificativa de que os direitos fundamentais são inerentes ao homem, ou seja, não haveria necessidade de se positivar, leia-se "colocar no papel", as leis que já existem da inteligência da natureza humana
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