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O Princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes no Direito Constitucional. Bandeira de Mello considera-o princípio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria.
A atual Constituição brasileira de 1988 estabelece o princípio da legalidade para todos os indivíduos em território nacional, segundo o texto do artigo 5º, inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O princípio da legalidade estabelece a pauta dos direitos e deveres de todos os cidadãos, e constitui-se como matriz da atuação da Administração Pública, quando esta tem o poder de sacrificar juridicamente interesses individuais, como a liberdade e a propriedade privada.
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