No dia 03 de janeiro de 2017, o prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, ganhou as páginas dos jornais, pois o primeiro decreto que publicou no Diário Oficial foi a entrega da chave da cidade a Deus: “Declaro que esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da Prefeitura Municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo”, diz o decreto. Ainda segundo o decreto, “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao Senhor Jesus Cristo de Nazaré”,
Ainda de acordo com o documento, o prefeito cancela, “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais” e conclui que “A minha palavra é irrevogável!”
Considerando-se seus conhecimentos sobre a Constituição Federal e, especialmente, seu aprendizado sobre as diversas gerações, ou dimensões dos direitos fundamentais, avalie as afirmações abaixo:
I – O direito à escolha de sua própria religião, ou o direito a não ter nenhuma religião, é um princípio constitucional e, portanto, o município não pode, por meio de um decreto, sobrepor o cristianismo às demais crenças.
II – O direito à escolha de sua própria religião é um direito de primeira geração, ou seja, cada cidadão deve ter o direito de escolher qual será sua religião ou escolher que não terá religião. Assim, o decreto do prefeito não pode sobrepor o cristianismo às demais crenças.
III – A Prefeitura tem o dever de preservar a saúde de seus munícipes, conforme, inclusive, preceitua o Artigo 196 da Constituição Federal, portanto, o prefeito cumpre com seu dever quando impõe uma religião aos munícipes, pois ter religião é uma questão de saúde pública.
Estão corretas:
I e II.
Todas as afirmações estão corretas.
III, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
Respostas
Letra A.
I – O direito à escolha de sua própria religião, ou o direito a não ter nenhuma religião, é um princípio constitucional e, portanto, o município não pode, por meio de um decreto, sobrepor o cristianismo às demais crenças.
CORRETO. De acordo com o Art. 5º, VI da Constituição Federal (1988), é inviolável a liberdade de consciência e de crença, de forma que os cultos religiosos sejam assegurados a todos os cidadãos.
II – O direito à escolha de sua própria religião é um direito de primeira geração, ou seja, cada cidadão deve ter o direito de escolher qual será sua religião ou escolher que não terá religião. Assim, o decreto do prefeito não pode sobrepor o cristianismo às demais crenças.
CORRETO. No campo do Direito, os Direitos de Primeira Geração estão relacionados às liberdades individuais e coletivas. Na realidade, cada cidadão possui a liberdade de escolher qual religião ele quer praticar.
III – A Prefeitura tem o dever de preservar a saúde de seus munícipes, conforme, inclusive, preceitua o Artigo 196 da Constituição Federal, portanto, o prefeito cumpre com seu dever quando impõe uma religião aos munícipes, pois ter religião é uma questão de saúde pública.
ERRADO. A imposição da religião a toda a população é considerada uma forma apelativa e desrespeitosa aos direitos de cada cidadão. De acordo com com o Art. 5º, II da Constituição Federal (1988), ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Mantenha-se focado em seus estudos!
Resposta:
I e II
Explicação:
Escolha crença e religião e direito da 1° geração ou dimensão., regido pela Contituição federal.