3. A empresa poderia fixar com o sindicato o intervalo intrajornada (aquela pausa de descanso que ocorre durante a jornada) em 30 minutos, independentemente da carga horária diária/ jornada diária dos empregados. Justifique a resposta.
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Pode-se apontar que a empresa empresa poderia fixar com o sindicato o intervalo intrajornada, aquela pausa de descanso de 30 minutos, porque isso está previsto na CLT em seu artigo 71.
Verificamos que a única condição para que o intervalo intrajornada ocorra é que se haja uma previsão em convenção coletiva, que reúne os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores em comum acordo.
Abraços!
Anônimo:
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