Respostas
Se a razão – como diz Hegel – “é a certeza consciente de ser toda a realidade” e a verdade reside apenas no todo, as partes se tornam racionais à medida que participam do todo de forma consciente. O Estado para Hegel é um todo ético organizado, isto é, o verdadeiro, porque é a unidade da vontade universal e da subjetiva. É, como entende o referido autor, a substância ética por excelência, significando com isso que Estado e a constituição são os representantes da liberdade concreta, efetiva.
O direito estatal externo repousa sobre relações entre Estados autônomos. Contudo, o Estado para Hegel é o que é em-si e para-si e, portanto, tem a efetividade de sua universalidade ou totalidade plena. Esta totalidade refere-se à união do espírito objetivo e o espírito subjetivo em que o indivíduo tem sua realidade e objetividade moral sendo parte do todo ético. Dessa forma, o indivíduo tem uma relação jurídica para com o Estado, isto é, tem um tribunal acima de si que realiza o direito enquanto liberdade. Mas as relações entre estados, diz Hegel, não são da mesma natureza que as dos indivíduos em sua vida privada e o Estado: sendo cada Estado uma totalidade em-si e para-si, sua vontade reside na particularidade para a qual se volta (substância ética, o povo). Daí que, não havendo nada acima do Estado, a relação entre os Estados se dá na forma do contrato e do respeito mútuo. Um Estado precisa ser reconhecido por outro para que tenha sua legitimidade absoluta.