Podemos definir parafiscalidade como sendo:
a delegação somente da capacidade de arrecadar o tributo, sem a possibilidade de dispor desta verba, devendo esta ser repassada para o ente político criador do tributo
a capacidade de os atos tributários serem fiscalizados pelo povo
a delegação da verba arrecadada, e não da arrecadação
a delegação da capacidade tributária passiva, feita pelo sujeito passivo, surgindo então a figura do responsável tributário
a delegação da capacidade tributária ativa feita pela pessoa política competente, por meio de lei
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A paraliscalidade é a delegação dos elementos da capacidade tributária ativa. Enfim, é a permissão pelo ente que retém a competência tributária de atribuir a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.
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Resposta:
a delegação da capacidade tributária ativa feita pela pessoa política competente, por meio de lei
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