A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 1º, I, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania. Para que a soberania esteja em conformidade com a democracia, deve ser exercida de forma popular, ou seja, poderes são atribuídos ao povo a fim de que este se manifeste, prevalecendo, contudo, a vontade da maioria.
A Carta Magna, ao ser produzida pelos representantes do povo a fim de que fosse instituído o Estado Democrático de Direito, como bem denota seu preâmbulo, admite a ideia do poder soberano nas mãos do povo que compõe o Estado. Tal soberania será exercida nos termos do art. 14, da CF/88, no capítulo dos direitos políticos. (Fonte: . Acesso em: 18 jan. 2016.)
Porém, nos moldes da Revolução Francesa, o exercício da soberania a ser exercida de forma popular foi conquistado por meio:
Escolha uma:
a. Da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
b. Do Código Napoleão.
c. Da Magna Carta, de 1215.
d. Do Constitucionalismo Social.
e. Do Sufrágio Universal.
Respostas
Resposta:
B) Do código de Napoleão.
Explicação:
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como as pessoas, os bens e a aquisição de propriedade. Outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma Constituição.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação europeia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Reino da Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Reino da Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.