• Matéria: História
  • Autor: ruanvideira
  • Perguntado 7 anos atrás

codigo penal de hamurabi sobre o crime homicidio

Respostas

respondido por: isaartisticde
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Atos que comparados com nossa atual constituição não se aplica aos crimes sejam eles de qualquer natureza, inclusive os de homicídios, nosso objeto de comparação, e as sanções que os infratores sofrem nos dias atuais, pois, o direito contemporâneo baseia-se no princípio em que todos possuem direito ao contraditório e ampla defesa independentemente da infração cometida. Todavia é fato segundo autores, que na legislação de Hamurabi encontram-se também direitos para ajudar famílias, amparar mães e/ou filhos, como no exemplo a seguir:

“cód. 29 – Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse. 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.”

Portanto, as leis usavam não só das punições aos infratores e irresponsáveis que as infringiam, mas também com o intuito de garantir à proteção aos inocentes, aos mais fracos, aos injustiçados, garantir o pagamento das dívidas. Contudo, havia também  uma justiça pois, os awilum, os que eram de classe superior, pagavam mais impostos e valores maiores em médicos e pagamentos, o que retrata uma certa justiça de quem ”recebe mais, paga mais”. Porém esta mesma classe era privilegiada em sanções e penalidades. Houve as primeiras menções sobre salários e honorários, além de regular pagamento com normas de pesos e medidas para moedas e mercadorias com o objetivo de garantir responsabilidades e justiça nas compras e vendas de terras e afins.

Para o pagamento de dívidas o marido valia-se da venda da própria esposa e filhos por 3 anos e no 4º ano estes seriam libertados, segundo o código . Ato que não vigora de acordo com os direitos humanos, sobre o direito à liberdade que é um direito inerente ao ser humano, não se vende, nem se apropria da liberdade de outra pessoa em beneficio próprio.

Contudo valendo-se desse estudo para constituição atual, a justiça determina no princípio da igualdade disposto no artigo 5º, caput que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos da lei”.

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