• Matéria: História
  • Autor: ysllethauane
  • Perguntado 7 anos atrás

onde os deputados se reuniam ?​

Respostas

respondido por: juh1307
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Em 3 de maio de 1933 realizam-se as eleições para a nova Assembléia Nacional Constituinte, as primeiras eleições em que se permite o voto às mulheres. A primeira mulher a ser eleita deputada é a médica Carlota Pereira de Queiróz (São Paulo - Chapa Única) que havia participado ativamente da Revolução Constitucionalista. Uma assembléia que pela primeira vez na história do Brasil é composta de representantes do povo e de deputados “classistas”, representantes da indústria, agricultura, pecuária e do funcionalismo público.

No dia 10 de novembro, no plenário do Palácio Tiradentes, a Mesa Diretora, sob a presidência do ministro Hermenegildo de Barros, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, inicia o recebimento dos diplomas dos 254 deputados constituintes eleitos. O Deputado Antônio Carlos Ribeiro de Andrada (MG – PP) é eleito para dirigir os trabalhos constituintes no dia 12. No dia 15, a Assembléia é instalada solenemente com a presença do chefe do Governo Provisório. A Comissão Constitucional, composta de 26 membros (um representante de cada bancada estadual e de cada um dos quatro grupos profissionais representados), encarregada de examinar o anteprojeto apresentado pelo Governo Provisório, começa seus trabalhos no dia 16 e os encerra no mês de março de 1934, apresentando ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte um substitutivo ao anteprojeto governamental para o encaminhamento das discussões. No mês de junho, o Plenário aprova os atos do Governo Provisório, tornando-os imunes à revisão judicial. Ao terminar a votação final do projeto de Constituição, é aprovada a anistia geral a todos os que, em virtude das agitações anteriores, principalmente as de 1932, haviam sido tolhidos em sua liberdade. A assinatura e promulgação da nova Constituição acontecem no dia 16 de julho de 1934.

Concessão perigosa é a eleição indireta do presidente da República, Getúlio Dornelles Vargas, pela Assembléia Nacional Constituinte no dia 17, o qual deveria exercer seu mandato até 3 de maio de 1938. O Chefe do Governo Provisório obteve 175 votos, e o Deputado Borges de Medeiros (RS – PRR), 59. A eleição de Getúlio Vargas sem a participação popular e o voto de confiança dos eleitores assegura ao Chefe do Governo Provisório a desejada continuação no poder e o preparo esmerado da Constituição fascista de 10 de novembro de 1937, da lavra do jurista Francisco Campos.

A esse respeito, no dia 16 de julho de 1934, o Deputado Cincinato Braga (SP – Chapa Ùnica) entrega à Mesa memorável discurso, justificando a atitude da bancada paulista e expondo os motivos por que a Assembléia Nacional Constituinte deveria se pronunciar contra a candidatura de Getúlio Vargas: "Cento e vinte e oito brasileiros podem entregar às mãos de um homem os destinos de 45 milhões de brasileiros durante quatro anos? Nossa responsabilidade assume agora proporções agigantadas para cada uma de nossas consciências. (...) Desejo que, em substituição da candidatura de Getúlio Vargas, a maioria da Assembléia adote um digno candidato, fiel aos postulados da Revolução. A esse candidato quero dar o meu voto, de coração aberto". (DANC, 17 de julho de 1934, p. 5192-5197).

No dia 20, o ex-Chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas toma posse como presidente da República e presta compromisso constitucional. Em seu discurso, o presidente deixa claro que, embora tivesse tentado exercer influência durantes os procedimentos constituintes, os resultados não foram inteiramente ao encontro de suas aspirações e que a nova Constituição enfraquece os elos da Federação; anula, em grande parte, a ação do presidente da República, cerceando-lhe os meios imprescindíveis à manutenção da ordem e do desenvolvimento normal da administração; acoroçoa as Forças Armadas à prática do facciosismo partidário (Vianna, 1992, p.105). Estava patente que o clima que viria a ser estabelecido entre o Legislativo e o Executivo seria de crescente tensão e de imposição de forças contrárias ao regime democrático.

No dia 16 de julho de 1934, após a rejeição de boa parte do projeto elaborado pelo Poder Executivo, é promulgada a nova Constituição Federal - a 3ª da nossa história e a 2ª da República. Sofre influência de outras constituições da época, dentro da mesma linha da Carta mexicana de 1917, das Constituições de Weimar (Alemanha), de 1919, e da Espanha, de 1931. É o nosso primeiro documento constitucional a fugir do esquema de estabelecer, somente, uma organização limitativa do poder. Com essas medidas sepulta a velha democracia liberal, institui a democracia social, cujo paradigma é a Constituição alemã de Weimar, de 1919. Vigência constitucional de 16 de julho de 1934 a 10 de novembro de 1937

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