A integração normativa é um conjunto de métodos previstos pelo próprio ordenamento jurídico hábeis para a solução das lacunas normativas. Todo e qualquer ordenamento jurídico padece de lacunas, ou seja, omissões, pois as muitas dinâmicas sociais ensejam toda sorte de acontecimento não necessariamente previstos pelas normas estabelecidas. E como o Estado não pode se negar à solução dos problemas havidos em casos concretos, estipulam-se modos de supressão dos vazios normativos. Eis, assim, a integração normativa. Nesse sentido, são as hipóteses de integração previstas no ordenamento jurídico brasileiro: PINHEIRO, Vinícius M. (2019) Agora, assinale a alternativa que completa corretamente o texto base. Escolha uma: a. analogia; virtudes; os princípios gerais do direito; equidade. b. analogia; costumes; os princípios gerais da moral; equidade. c. jurisprudência; costumes; os princípios gerais do direito; tratados internacionais. d. analogia; costumes; os princípios gerais do direito; equidade. e. tratados internacionais; costumes; os princípios gerais do direito; igualdade.
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d. analogia; costumes; os princípios gerais do direito; equidade.
A interação normativa compreende um conjunto de métodos definidos pelo próprio ordenamento jurídico hábeis para a solução das lacunas normativas.
O ordenamento jurídico padece de lacunas, isto é, de omissões, devido ao fato de que diversas dinâmicas sociais ensaiam toda tipologia de ocorrências, então não precisamente devem se encontrar previstos nas normas estabelecidas, em que o estado não pode negar a solução do problemas.
Bons estudos!
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2
Resposta:
b.
analogia; costumes; os princípios gerais do direito; equidade.
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