• Matéria: Português
  • Autor: emanuelesoares4880
  • Perguntado 7 anos atrás

1. A empresa poderá estipular a licença maternidade das empregadas em 90 dias com o sindicato, ao contrário da lei que prevê o prazo de 120 dias? Justifique a sua resposta.
2. O acordo coletivo poderá dispor sobre normas de saúde, higiene e segurança que afrontam literalmente a Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção contra incêndios) do Ministério do Trabalho, impondo novas regras, menos protetivas, a respeito do controle de incêndio na empresa. Fundamente a sua resposta.
3. A empresa poderia fixar com o sindicato o intervalo intrajornada (aquela pausa de descanso que ocorre durante a jornada) em 30 minutos, independentemente da carga horária diária/ jornada diária dos empregados. Justifique a resposta.
4. Caso a empresa celebrasse o acordo coletivo nesses termos estaria cumprindo a sua função social? Fundamente.

Respostas

respondido por: kacauchan
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Vamos as respostas:

1 - Não, a empresa não poderá estipular a licença maternidade das empregadas em 90 dias com o sindicato. Pois esse período de maternidade é lei que o sindicato e nem a empresa podem ter normas que funcionem acima da lei. Então esse afastamento continua de 120 dias para as mulheres e apenas cinco dias para os pais.

2 - Bom, mais uma vez o acordo coletivo não pode ser maior que as Leis Trabalhistas que comandam a CLT. E no caso específico da NR 23 que se refere a  Proteção contra Incêndios. É obrigação de toda organização se manter de acordo com essa norma, pois são consideradas essenciais.

3 - Podemos dizer que essa afirmativa está correta. Normalmente o horário de almoço é cerca de 60 minutos, porém com a nova norma podemos ter um intervalo de 30 minutos. Desde que esta redução esteja prevista em convenção coletiva ou também em acordo coletivo.

Espero ter ajudado! Bons Estudos!


Anônimo: Temos este trabalho completo (073)998530744
lysespir: 4 - Nesse sentido, a função social de empresas e se desenvolver pensando no coletivo, o que faz com que ela cresça não pensando apenas no lucro, mas também em seu impacto social.
Nesse contexto, por meio desse acordo pode - se estar em harmonia e exercendo de maneira direta sua função social da empresa.
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