1. A empresa poderá estipular a licença maternidade das empregadas em 90 dias com o sindicato, ao contrário da lei que prevê o prazo de 120 dias? Justifique a sua resposta.
2. O acordo coletivo poderá dispor sobre normas de saúde, higiene e segurança que afrontam literalmente a Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção contra incêndios) do Ministério do Trabalho, impondo novas regras, menos protetivas, a respeito do controle de incêndio na empresa. Fundamente a sua resposta.
3. A empresa poderia fixar com o sindicato o intervalo intrajornada (aquela pausa de descanso que ocorre durante a jornada) em 30 minutos, independentemente da carga horária diária/ jornada diária dos empregados. Justifique a resposta.
4. Caso a empresa celebrasse o acordo coletivo nesses termos estaria cumprindo a sua função social? Fundamente.
Respostas
Vamos as respostas:
1 - Não, a empresa não poderá estipular a licença maternidade das empregadas em 90 dias com o sindicato. Pois esse período de maternidade é lei que o sindicato e nem a empresa podem ter normas que funcionem acima da lei. Então esse afastamento continua de 120 dias para as mulheres e apenas cinco dias para os pais.
2 - Bom, mais uma vez o acordo coletivo não pode ser maior que as Leis Trabalhistas que comandam a CLT. E no caso específico da NR 23 que se refere a Proteção contra Incêndios. É obrigação de toda organização se manter de acordo com essa norma, pois são consideradas essenciais.
3 - Podemos dizer que essa afirmativa está correta. Normalmente o horário de almoço é cerca de 60 minutos, porém com a nova norma podemos ter um intervalo de 30 minutos. Desde que esta redução esteja prevista em convenção coletiva ou também em acordo coletivo.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
Nesse contexto, por meio desse acordo pode - se estar em harmonia e exercendo de maneira direta sua função social da empresa.