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Resposta: É o conjunto das pessoas dotadas de capacidade jurídica para exercer os direitos políticos assegurados pela organização estatal.
Difere-se da população, cujo conceito envolve aspectos meramente estatísticos do número total de indivíduos que se sujeitam ao poder do Estado, incluindo, por exemplo os estrangeiros, apátridas e os visitantes temporários.
Explicação: Baseado no livro Elementos de Teoria Geral do Estado
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