• Matéria: Direito
  • Autor: renaata98
  • Perguntado 7 anos atrás

qual a diferença entre o fato e o fato juridico​

Respostas

respondido por: susanmouzinho
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Resposta: Diferença entre Fato e Fato Jurídico

Explicação:

Existe uma correlação muito grande entre os fatos e o Direito que alguns juristas são levados a estabelecer uma falsa sinonímia entre fato e fato jurídico.  

Costuma-se dizer que o Direito, segundo uma velha lição que vem dos romanos, nasce do fato: ex facto oritur jus, mas é preciso entender qual o sentido exato desse brocardo que é invocado, muitas vezes, fora de propósito. Devemos entender, pois, que o Direito se origina do fato porque, sem que haja um acontecimento ou evento, não há base para que se estabeleça um vínculo de significação jurídica. Isto, porém, não implica a redução do Direito ao fato, tampouco em pensar que o fato seja mero fato bruto, pois os fatos dos quais se origina o Direito, são fatos humanos ou fatos naturais, objetos de valoração humana.

Quando falamos, todavia, em fato jurídico, não nos referimos ao fato como algo anterior ou exterior ao Direito, e de que o Direito se origine, mas sim a um fato juridicamente qualificado, um evento ao qual as normas jurídicas já atribuíram determinadas conseqüências, configurando-o e tipificando-o objetivamente.  

Entendemos por fato jurídico todo e qualquer fato, de ordem física ou social, inserido em uma estrutura normativa. Fatos jurídicos são, na definição da Saviani, os acontecimentos em virtude dos quais as reações de Direito nascem e se extinguem. A expressão fatos jurídicos, em seu sentido amplo, engloba todos aqueles eventos, provindos da atividade humana ou provindos de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do Direito, por criarem, transferirem, conservarem, modificarem ou extinguirem relações jurídicas.  

O fato, numa estrutura normativa, dá origem ao fato jurídico, mas também pode pôr termo a ele, como acontece, por exemplo, com a morte que extingue a relação jurídica penal.  

Outra distinção fundamental é a que faz entre o fato em sentido estrito, como acontecimento natural não volutivo , e ato, como fato resultante da ação da volição humana (comportamento). Vê-se, pois que o fato é dimensão essencial do Direito, mas, tal como a teoria tridimensional o reconhece, só uma de suas dimensões.  

O fato que pode alterar um fato jurídico, em primeiro lugar pode ser uma acontecimento natural que, em virtude de certas circunstâncias, acarreta conseqüências de Direito, por assim estar previsto na norma.  

Só são fatos, do ponto de vista jurídico, o evento ou comportamento que sejam fatos jurídicos possíveis. É o motivo pela qual não há em Direito, fato bruto, pois o fato já deve conter algumas das notas valorativas que permitam a sua correspondência ao fato-tipo previsto na regra de Direito.  

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