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Um dos diretos garantidos ao Jovem Aprendiz é uma jornada de trabalho reduzida, de 6 horas de trabalho. Esta pode ser estendida a um máximo de 8 horas quando o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental.
O Jovem Aprendiz tem o direito de coincidir as férias de trabalho com as férias escolares.
Se o menor for afastado para servir ao exército, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do menor normalmente.
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