Respostas
Resposta:
Aborto criminal
Já o aborto criminal, se inclui os tipos de abortos que são realizados de maneira ilegal.
Aborto acidental
Nesse, como o próprio nome já diz, é o que acontece consequentemente de um acidente qualquer, como por exemplo, uma queda de uma escada ou então o acidente de um carro
Aborto induzido legalmente
São considerados como abortos eletivos, justificáveis ou terapêuticos, podendo ser realizados usando drogas ou curetagem por sucção, e que geralmente, são induzidos em mães que apresentam doença física ou mental.
Aborto espontâneo
É quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Ou quando o organismo da grávida por algum motivo induz a morte do feto. Ou seja, a gestante não é a culpada pelo aborto, ele não é provocado, normalmente esses abortos espontâneos, acontecem quando há alguma má formação do feto, da placenta, ou por algum problema que a gestante tem.
Aborto oculto
No aborto oculto, esse é um caso raro, porém, ele acontece, onde existe a retenção do feto no útero depois da morte do feto.
Aborto induzido não seguro
é aquele feito pela própria mulher, com agulhas de tricô, cabides de ferro ou qualquer ferramenta em que ela, num ato de desespero, tentará realizar o aborto. Podem ser consideradas formas perigosas de realizar esse procedimento também quando se tomam remédios abortivos sem orientação médica ou de origem duvidosa; e, também, quando ele é realizado em clínicas clandestinas – muitas vezes com profissionais sem preparo e/ou com materiais e medicamentos defeituosos.