Diante da dificuldade e da subjetividade de mensuração do dano extrapatrimonial, a Reforma Trabalhista buscou fixar parâmetros para a aferição da indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, ao prever que o Juízo, ao analisar o pedido, considerará a natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou da humilhação; o grau de dolo ou culpa etc. (CLT, art. 223-G).
BAÍA, Júlio César de Paula Guimarães. Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Sobre dano moral, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
A indenização por prejuízo material/patrimonial é quantificada, abrangida pelos danos emergentes (aquilo que deixou de ganhar) e pelos lucros cessantes (aquilo que se perdeu).
b.
Os danos estéticos são devidos quando o trabalhador apresenta sequelas relativas à sua integridade física, a exemplo de cicatrizes, perda de membro superior (braço) ou inferior (perna).
c.
O prejuízo moral pode ser quantificado, por isso é chamado de dano patrimonial.
d.
O dano moral é considerado doutrinariamente como dano patrimonial.
e.
Os danos estéticos, majoritariamente, não são também considerados como espécies de danos extrapatrimoniais.
Respostas
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Resposta:
a.
Os danos estéticos são devidos quando o trabalhador apresenta sequelas relativas à sua integridade física, a exemplo de cicatrizes, perda de membro superior (braço) ou inferior (perna).
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Os danos estéticos são devidos quando o trabalhador apresenta sequelas relativas à sua integridade física, a exemplo de cicatrizes, perda de membro superior (braço) ou inferior (per
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