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O Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para o entedimento e o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista.
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O Tribunal Superior do Trabalho -TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cujafunção precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
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