O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinada conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
Assinale a alternativa correta quanto à distinção entre o direito objetivo e direito subjetivo.
Escolha uma:
a. O direito objetivo é a pretensão posta em juízo, enquanto o direito subjetivo, o fato documentado pela sentença.
b. O direito objetivo é o complemento do subjetivo nas ações.
c. O direito objetivo é a norma jurídica e o direito subjetivo, a faculdade jurídica.
d. O direito objetivo é a menção do ato processual, ao passo que o direito subjetivo, a faculdade de o juiz conhecer, de ofício, a prescrição.
e. O direito objetivo é o embasamento legal de suporte das execuções, o direito subjetivo é a faculdade de o devedor resistir à pretensão do credor.
Respostas
Letra (e)
O direito objetivo é o embasamento legal de suporte das execuções, o direito subjetivo é a faculdade de o devedor resistir à pretensão do credor.
ESPERO TER AJUDADO.
UNIME Lauro 2018.1v
Resposta:
O direito de recesso é um dos instrumentos de proteção ao sócio minoritário e atua como limite ao princípio majoritário nas deliberações sociais.
Explicação:
Leia o texto abaixo:
Praticamente idêntico é o ensinamento de Nelson Eizirik, segundo o qual o direito de recesso "constitui uma faculdade legal do acionista de retirar-se da sociedade, em determinadas circunstâncias, recebendo dela o valor real e atualizado das suas ações" prosseguindo que ele "consiste, pois, no poder jurídico de extinguir, por ato unilateral, nos casos previstos em lei, as relações que vinculam o sócio à companhia, passando à posição de credor da mesma, pelo valor de reembolso de suas ações".
Conclui esse ilustre autor que se trata o direito de recesso, portanto, "do direito que o acionista tem de, ao discordar de certas deliberações da Assembléia Geral, nos casos previstos em lei, retirar-se da Sociedade mediante o reembolso do valor de suas ações".
Fábio Konder Comparato, como deflui naturalmente das considerações já transcritas na parte introdutória desta exposição, considera que o direito de recesso é "um remédio jurídico e não um direito material à obtenção de lucros ou vantagens. É remédio reconhecido em lei para a proteção de interesses individuais do acionista, não correspondentes, portanto, ao interesse social. Deste, o intérprete primeiro continua sendo o majoritário ou controlador. Ele tem o direito — e, em certas circunstâncias, até mesmo o dever — de tomar a iniciativa das deliberações sociais que contrariam o interesse dos minoritários. Mas o sacrifício destes é considerado iníquo sem uma compensação: o poder atribuído aos dissidentes de se retirarem da sociedade com o reembolso do valor de sua participação social.
(LUCCA, Newton de. O direito de recesso no direito brasileiro e na legislação comparada. Disponível em:
Considerando o texto acima, assinale a opção correta.
Grupo de escolhas da pergunta
(x) O direito de recesso é um dos instrumentos de proteção ao sócio minoritário e atua como limite ao princípio majoritário nas deliberações sociais.
() O acionista minoritário que não concordar com as deliberações da Assembleia Geral deve exercer o direito de recesso
() O acionista majoritário não pode contrariar os interesses dos acionistas minoritários em uma deliberação de interesse geral da empresa.
() O princípio da proteção do sócio minoritário é legal, geral e explícito, pois o direito de recesso está previsto expressamente na lei.
() O princípio majoritário nas deliberações sociais está relacionado à obtenção de lucros ou vantagens.