• Matéria: História
  • Autor: Keniananda
  • Perguntado 7 anos atrás

Explique a importância do patrimônio material para preservação da cultura afro brasileira

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respondido por: guilhermelopes9568
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de 4 de março de 2011 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45/2011

DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE ORIGEM AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 4.550, DE 02 DE MARÇO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)

Dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira, no âmbito do Distrito Federal, dar-se-á conforme o disposto nesta Lei.

Art. 2º Considera-se patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira toda manifestação, produção ou obra de natureza material e imaterial que tenha referência com a identidade, a ação, o modo de vida ou a memória dos povos que possuem essa origem, nas quais se incluem:

I – as formas de expressão e de celebração;

II – os modos de criar, de fazer e de viver;

III – as obras, os objetos, os documentos, os monumentos, as edificações e os demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais;

IV – os conjuntos urbanos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos ou dos antigos terreiros de cultos afro-brasileiros.

Art. 3º A preservação do patrimônio de origem africana e afro-brasileira realizar-se-á por meio de:

I – tombamento de bens móveis e imóveis;

II – levantamento, inventário, catálogo, registro, recolhimento e, se for o caso, restauração das obras, dos monumentos, dos objetos e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

III – reparo, recuperação e proteção de documentos;

IV – conservação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, científico e cultural;

V – criação de mecanismos que impeçam a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico e artístico;

VI – outras formas de acautelamento e de preservação julgadas convenientes e necessárias pelos órgãos institucionalmente responsáveis.

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